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        Os Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), são equipamentos utilizados para proteção de equipamentos e estruturas de possíveis picos de tensão causados por manobras na rede, falhas em equipamentos e descargas atmosféricas, sejam diretas quanto indiretas. Tudo que está conectado com a rede elétrica está sujeito a sofrer danos nesses surtos, podendo gerar perdas em equipamentos ou diminuição da vida útil dos componentes internos.
        Com um alto índice de descargas atmosféricas o Brasil no ano de 2016 possuía uma vasta lista de reclamações em suas distribuidoras de energia quanto a danos em eletrodomésticos, um estudo realizado pela Universidade Federal de Itajubá demonstrou que entre 2016 a 2019 algumas distribuidoras tornaram obrigatórias em suas novas instalações a utilização de DPS, diminuindo assim a cada ano a quantidade de reclamações.
       Todo equipamento ligado a rede possui um nível próprio de suportabilidade quanto a surtos de tensão, contudo a evolução tecnológica trouxe também uma maior sensibilidade para componentes delicados e imprescindíveis nos dias atuais. Nesse momento que o DPS entra em ação, afinal o custo de reposição de alguns componentes ou até mesmo de um produto é deveras elevado se comparado aos preços de DPS, sendo assim sua viabilidade econômica incontestável.
        Tamanha a importância desse dispositivo que normas como a NBR 5410 e a NBR 5419 abordam em seu texto recomendações e dimensionamentos dele para um sistema de proteção contra surtos em redes de baixa tensão, sendo ele mesmo regulado pela norma NBR IEC 61643-11 (2021) que o classifica em 3 categorias.
        Cada classe ou categoria do DPS especifica os testes envolvidos nele, mas também se refere a localização de instalação do dispositivo, na qual o seu grau de proteção será baseado no seu objetivo de uso.
  • Classe I: Esses dispositivos são recomendados para zonas expostas a descargas atmosféricas diretas, possuindo em geral um alto nível de proteção e drenando parte da corrente gerada pelos raios.
  • Classe II: Esses dispositivos costumam ser instalados em painéis de distribuição em edifícios, ou até mesmo de residências individuais ou luminárias de iluminação pública, pois seu papel é proteger contra picos de correntes que na maioria dos casos são induzidas por descargas atmosféricas indiretas.
  • Classe III: Instalado junto ao equipamento que ele deve proteger fornecendo uma proteção extra, voltado especialmente para surtos menores que os demais, contudo que podem oferecer danos para os equipamentos da residência ou comercio.
        Um dos cenários de destaques para os DPS é seu uso em luminárias de LED na iluminação pública. O investimento nesse novo tipo de equipamento apesar de alto inicialmente, traz economia ao longo prazo e uma consciência ambiental. Com uma vida útil elevada e baixo consumo elétrico, é essencial o cuidado para que surtos de energia não danifiquem o equipamento. Para evitar uma substituição onerosa, DPS de classe II costumam ser usados como proteção. Com esse propósito a DREI K eletroeletrônica oferece seu mais novo DPS02 para satisfazer essa demanda com qualidade, baixo custo e alta eficiência.
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